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Prazo para informar ao órgão competente o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas

RespostaO prazo para informar ao órgão competente sobre o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas é de 1 ano, contado da data do plantio ou reflorestamento.

Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03

Dados

QuemAçãoPrazoFonteData do dado
Proprietário ou possuidor de área ruralPlantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas1 anoLei 12.651/2012, art. 35, § 1º25/05/2012 (redação dada pela Lei 12.727/2012)

Dados consultados em 03/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 1 ano para informar ao órgão competente sobre o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas é obrigatório e deve ser cumprido pelo proprietário ou possuidor da área. A informação é necessária para fins de controle de origem dos produtos florestais, conforme estabelecido no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sisnama).

Limites

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