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Medidas de flexibilização da jornada de trabalho podem ser adotadas por até 2 anos após nascimento, adoção ou guarda

RespostaAs medidas de flexibilização (tempo parcial, banco de horas, antecipação de férias etc.) podem ser adotadas por até 2 anos após o nascimento, adoção ou guarda de criança com até 6 anos ou com deficiência.

Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04

Dados

QuemCritérioPrazo máximoFonteData do dado
Empregados/empregadasTer filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com até 6 anos ou com deficiência2 anos após nascimento, adoção ou guardaLei 14.457/2022, art. 8º, § 1º21/09/2022

Dados consultados em 04/10/2026.

Base

Como se aplica

As medidas de flexibilização da jornada (tempo parcial, banco de horas, antecipação de férias, horários flexíveis) são aplicáveis por até 2 anos após o nascimento, adoção ou guarda judicial de criança com até 6 anos ou com deficiência. A concessão depende de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva, e deve ser formalizada com a vontade expressa do empregado/empregada.

Limites

Todas as fichasVersão em texto (.txt)

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