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Medidas de flexibilização da jornada de trabalho podem ser adotadas por até 2 anos após nascimento, adoção ou guarda
RespostaAs medidas de flexibilização (tempo parcial, banco de horas, antecipação de férias etc.) podem ser adotadas por até 2 anos após o nascimento, adoção ou guarda de criança com até 6 anos ou com deficiência.
Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04
Dados
| Quem | Critério | Prazo máximo | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Empregados/empregadas | Ter filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com até 6 anos ou com deficiência | 2 anos após nascimento, adoção ou guarda | Lei 14.457/2022, art. 8º, § 1º | 21/09/2022 |
Dados consultados em 04/10/2026.
Base
- Lei n.º 14.457/2022 (Planalto): o art. 8º, § 1º, estabelece que as medidas de flexibilização (tempo parcial, banco de horas, antecipação de férias, horários flexíveis) podem ser adotadas até o segundo ano do nascimento, adoção ou guarda de criança com até 6 anos ou com deficiência.
Como se aplica
As medidas de flexibilização da jornada (tempo parcial, banco de horas, antecipação de férias, horários flexíveis) são aplicáveis por até 2 anos após o nascimento, adoção ou guarda judicial de criança com até 6 anos ou com deficiência. A concessão depende de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva, e deve ser formalizada com a vontade expressa do empregado/empregada.
Limites
- O prazo de 2 anos se aplica somente às medidas listadas no art. 8º (tempo parcial, banco de horas, antecipação de férias, horários flexíveis) e não a outras flexibilizações não previstas na lei.
- A flexibilização não se estende além do segundo ano após o evento (nascimento, adoção ou guarda), mesmo que a criança ainda tenha menos de 6 anos ou seja deficiente.
- As medidas devem ser formalizadas por acordo individual, coletivo ou convenção coletiva, conforme § 2º do art. 8º.
- A lei não abrange situações de guarda temporária não judicial ou adoção internacional não regulamentada no Brasil.
- Alterações posteriores devem ser conferidas diretamente no texto da Lei 14.457/2022 ou em eventuais atualizações no Planalto.
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