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Centro de Inteligência Nacional coordena fluxo de dados para subsidiar decisões presidenciais
Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03
Dados
| Atribuição | Detalhe | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|
| 1. Coordenação do fluxo de dados | Articulação de informações para Inteligência de Estado | Decreto 10.759/2021, art. 6º-A, § 2º | 30/07/2021 |
| 2. Subsídio à decisão presidencial | Finalidade explícita: tomada de decisão do Presidente da República | Decreto 10.759/2021, art. 6º-A, § 2º | 30/07/2021 |
| 3. Regime de disponibilidade | Representantes trabalham em regime de disponibilidade permanente | Decreto 10.759/2021, art. 6º-A, § 3º | 30/07/2021 |
| 4. Órgãos participantes | ABIN pode requerer representantes de todos os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência | Decreto 10.759/2021, art. 6º-A, § 1º | 30/07/2021 |
Dados consultados em 03/10/2026.
Base
- Decreto n.º 10.759/2021 (Planalto): cria o CIN como espaço permanente de articulação de dados estratégicos para a Presidência, com representantes dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência em regime de disponibilidade.
Como se aplica
1. O CIN atua como nó central de inteligência, recebendo informações de 19 órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (art. 4º do Decreto 4.376/2002, alterado pelo 10.759/2021) para agregar, analisar e encaminhar dados ao Presidente.
2. Representantes são designados pela ABIN e trabalham exclusivamente no CIN, dispensados de funções habituais (art. 6º-A, § 3º).
3. Sua estrutura depende de regimento interno aprovado pelo Ministro-Chefe do GSI/PR.
Limites
1. Aplicação restrita à Presidência: o CIN só subsidia decisões presidenciais (art. 6º-A, § 2º).
2. Regimento interno define regras operacionais (ex.: escalas de disponibilidade), não o decreto (art. 6º-A, § 3º).
3. Participação limitada a órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (art. 4º do Decreto 4.376/2002).
4. Alterações posteriores: decreto revogou dispositivos do Decreto 4.376/2002 (art. 2º), mas não atualizou integralmente a redação.
5. Regime de disponibilidade não detalha limites de tempo ou exceções para atividades emergenciais (art. 6º-A, § 3º).
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