--- slug: centro-inteligencia-nacional lang: pt titulo: Centro de Inteligência Nacional coordena fluxo de dados para subsidiar decisões presidenciais resposta: 1. O Centro de Inteligência Nacional (CIN) coordena o fluxo de dados estratégicos para subsidiar decisões presidenciais, em regime de disponibilidade permanente de seus representantes (Decreto 10.759/2021, art. 6º-A, § 2º e § 3º). curto: CIN subsidia decisões presidenciais tema: Petróleo e gás revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | Atribuição | Detalhe | Fonte | Data do dado | |----------------|------------|-----------|------------------| | 1. Coordenação do fluxo de dados | Articulação de informações para Inteligência de Estado | Decreto 10.759/2021, art. 6º-A, § 2º | 30/07/2021 | | 2. Subsídio à decisão presidencial | Finalidade explícita: tomada de decisão do Presidente da República | Decreto 10.759/2021, art. 6º-A, § 2º | 30/07/2021 | | 3. Regime de disponibilidade | Representantes trabalham em regime de disponibilidade permanente | Decreto 10.759/2021, art. 6º-A, § 3º | 30/07/2021 | | 4. Órgãos participantes | ABIN pode requerer representantes de todos os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência | Decreto 10.759/2021, art. 6º-A, § 1º | 30/07/2021 | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Decreto n.º 10.759/2021 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10759.htm): cria o CIN como espaço permanente de articulação de dados estratégicos para a Presidência, com representantes dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência em regime de disponibilidade. ## Como se aplica 1. O CIN atua como nó central de inteligência, recebendo informações de 19 órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (art. 4º do Decreto 4.376/2002, alterado pelo 10.759/2021) para agregar, analisar e encaminhar dados ao Presidente. 2. Representantes são designados pela ABIN e trabalham exclusivamente no CIN, dispensados de funções habituais (art. 6º-A, § 3º). 3. Sua estrutura depende de regimento interno aprovado pelo Ministro-Chefe do GSI/PR. ## Limites 1. Aplicação restrita à Presidência: o CIN só subsidia decisões presidenciais (art. 6º-A, § 2º). 2. Regimento interno define regras operacionais (ex.: escalas de disponibilidade), não o decreto (art. 6º-A, § 3º). 3. Participação limitada a órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (art. 4º do Decreto 4.376/2002). 4. Alterações posteriores: decreto revogou dispositivos do Decreto 4.376/2002 (art. 2º), mas não atualizou integralmente a redação. 5. Regime de disponibilidade não detalha limites de tempo ou exceções para atividades emergenciais (art. 6º-A, § 3º).