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Fator de deflação diário aplicado a obrigações contratuais e pecuniárias a partir de 1° de fevereiro de 1991

RespostaO fator de deflação diário é 1,0116 por dia útil, aplicado cumulativamente a partir de 1° de fevereiro de 1991.

Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04

Dados

ObrigaçãoFator de deflaçãoFonteData do dado
Obrigações contratuais e pecuniárias (1°/set/1990 a 31/jan/1991) sem cláusula de reajuste ou com correção prefixada1,0116 por dia útil, cumulativo a partir de 1°/fev/1991Lei n.º 8.177/1991, art. 27, § 1°12/01/1991

Dados consultados em 04/10/2026.

Base

Como se aplica

O fator de deflação 1,0116 é aplicado diariamente e cumulativamente a partir de 1° de fevereiro de 1991, dividindo-se o valor nominal das obrigações pelo resultado da multiplicação sucessiva do fator por cada dia útil até o vencimento. A regra se aplica a contratos e títulos de crédito (incluindo duplicatas) constituídos entre 1° de setembro de 1990 e 31 de janeiro de 1991, sem cláusula de reajuste ou com correção monetária prefixada.

Limites

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