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Prazo máximo para aprovação de despesas preexistentes em capital fixo para empreendimentos qualificados no PPI é de 5 anos

RespostaO prazo máximo para aprovação de despesas preexistentes em capital fixo é de 5 anos anteriores à data de aprovação do projeto, para empreendimentos de infraestrutura qualificados no PPI.

Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03

Dados

QuemCritérioPrazo máximoFonteData do dado
Empreendimentos de infraestrutura qualificados no PPIDespesas preexistentes em capital fixo5 anos anteriores à aprovação do projetoDecreto n.º 10.053/2019, art. 12, § 3.º09/10/2019

Dados consultados em 03/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 5 anos se aplica exclusivamente a empreendimentos de infraestrutura qualificados no PPI, conforme definido pela Lei n.º 13.334/2016. O agente operador (Banco da Amazônia S.A. ou outras instituições financeiras autorizadas) é responsável pela análise e aprovação dessas despesas, desde que estejam alinhadas ao cronograma físico-financeiro do projeto.

Limites

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