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Atlas · Regulação ANEEL

Prazo para destinação dos recursos não comprometidos da CDE à modicidade tarifária

RespostaOs recursos não comprometidos da CDE devem ser destinados à modicidade tarifária até 31 de dezembro de 2025, conforme Lei 14.120/2021.

Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03

Dados

QuemRecursoPrazoFonteData do dado
Concessionárias e permissionárias de distribuiçãoRecursos não comprometidos (inciso II do art. 4º e alínea "a" do inciso I do art. 5º da Lei 9.991/2000)31/12/2025Lei 14.120/2021, art. 5º-B, caput01/03/2021
Concessionárias e permissionárias de distribuiçãoRecursos não comprometidos até 01/09/2020 ou projetos reprovados31/12/2025Lei 14.120/2021, art. 5º-B, § 2º01/03/2021

Dados consultados em 03/10/2026.

Base

Como se aplica

A regra se aplica aos recursos não comprometidos com projetos contratados ou iniciados até 31 de agosto de 2020, conforme o art. 5º-B da Lei 14.120/2021. A destinação à modicidade tarifária é obrigatória até 31 de dezembro de 2025, exceto para recursos já vinculados a projetos iniciados ou contratados antes dessa data.

Limites

Todas as fichasVersão em texto (.txt)

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