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Prazo máximo de autorização para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 é de 50 anos, com prorrogação possível por até 20 anos
RespostaA autorização para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 tem prazo máximo de 50 anos, podendo ser prorrogada por até 20 anos.
Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04
Dados
| Quem | Prazo máximo | Condição de prorrogação | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| CNPE | 50 anos | Prorrogação por até 20 anos | Lei 14.120/2021, art. 10, § 1º, inciso I | 01/03/2021 |
Dados consultados em 04/10/2026.
Base
- Lei n.º 14.120/2021 (Planalto): o art. 10, § 1º, inciso I, estabelece que a outorga de autorização para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 terá prazo de 50 anos, com possibilidade de prorrogação por até 20 anos.
Como se aplica
A autorização para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 é concedida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e tem prazo inicial de 50 anos. Esse prazo pode ser estendido por até 20 anos adicionais, desde que atendidas as condições estabelecidas em regulamento da Aneel e no contrato de comercialização de energia.
Limites
- A prorrogação do prazo depende de regulamentação específica pela Aneel e de cumprimento dos marcos temporais objetivos do cronograma de implantação, incluindo a data de início de operação comercial da unidade geradora (art. 10, § 1º, inciso II).
- O prazo de 50 anos é fixado para a outorga de autorização, não abrangendo o contrato de comercialização de energia, que tem prazo de suprimento de 40 anos (art. 10, § 2º, inciso IV).
- A Lei 14.120/2021 não trata de renovação após o prazo inicial ou prorrogação, apenas da extensão máxima de 20 anos.
- Alterações posteriores devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto) ou em regulamentos da Aneel.
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