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Percentual máximo de área para recomposição de APP consolidadas em imóveis rurais de 2 a 4 módulos fiscais

RespostaO percentual máximo exigido é 20% da área total do imóvel, conforme Lei 12.651/2012 (art. 61-A, § 10, II).

Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Imóvel ruralÁrea superior a 2 e até 4 módulos fiscaisPercentual máximo de recomposição de APP consolidadas: 20% da área total do imóvelLei 12.651/2012, art. 61-A, § 10, II25/05/2012 (redação da Lei 12.727/2012)

Dados consultados em 03/10/2026.

Base

Como se aplica

A regra se aplica a imóveis rurais com área superior a 2 e até 4 módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em APP até 22 de julho de 2008. O percentual de 20% é o limite máximo cumulativo para todas as APPs do imóvel, independentemente do tipo (faixas marginais, nascentes, lagos etc.). A área considerada é a detida em 22/07/2008.

Limites

Todas as fichasVersão em texto (.txt)

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