--- slug: percentual-recomp-4modulos lang: pt titulo: Percentual máximo de área para recomposição de APP consolidadas em imóveis rurais de 2 a 4 módulos fiscais resposta: O percentual máximo exigido é 20% da área total do imóvel, conforme Lei 12.651/2012 (art. 61-A, § 10, II). curto: 20% da área total tema: Licenciamento revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Imóvel rural | Área superior a 2 e até 4 módulos fiscais | Percentual máximo de recomposição de APP consolidadas: 20% da área total do imóvel | Lei 12.651/2012, art. 61-A, § 10, II | 25/05/2012 (redação da Lei 12.727/2012) | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Lei n.º 12.651/2012 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm): o art. 61-A, § 10, II, estabelece que, para imóveis rurais com área superior a 2 e até 4 módulos fiscais, a exigência de recomposição de APP consolidadas não ultrapassará 20% da área total do imóvel. ## Como se aplica A regra se aplica a imóveis rurais com área superior a 2 e até 4 módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em APP até 22 de julho de 2008. O percentual de 20% é o limite máximo cumulativo para todas as APPs do imóvel, independentemente do tipo (faixas marginais, nascentes, lagos etc.). A área considerada é a detida em 22/07/2008. ## Limites - Aplica-se somente a áreas consolidadas até 22/07/2008 (data de referência da Lei 12.651/2012). - Não se aplica a imóveis com área superior a 4 módulos fiscais (esses seguem regras distintas, conforme art. 61-A, § 10, III, vetado). - O limite de 20% é cumulativo para todas as APPs do imóvel (faixas marginais, nascentes, lagos, veredas etc.). - A Lei 14.300/2022 não altera este percentual para APPs consolidadas. - Alterações posteriores devem ser verificadas na Lei 12.651/2012 e em eventuais normas complementares do Sisnama.