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Limite máximo de espécies exóticas na recomposição da Reserva Legal é de 50% da área total a ser recuperada

RespostaO limite máximo permitido para o plantio de espécies exóticas na recomposição da Reserva Legal é de 50% da área total a ser recuperada, desde que combinadas com espécies nativas em sistema agroflorestal.

Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03

Dados

QuemCritérioLimiteFonteData do dado
Proprietário ou possuidor de imóvel ruralRecomposição da Reserva Legal (art. 66, § 3º)Área recomposta com espécies exóticas não pode exceder 50% da área total a ser recuperadaLei n.º 12.651/2012 (art. 66, § 3º, II)25/05/2012 (redação dada pela Lei n.º 12.727/2012)

Dados consultados em 03/10/2026.

Base

Como se aplica

O limite de 50% se aplica somente à recomposição da Reserva Legal em imóveis rurais que já tinham área inferior ao percentual legal em 22 de julho de 2008 (art. 66, caput). O plantio deve ser em sistema agroflorestal, combinando espécies exóticas com nativas de ocorrência regional. A regra não se aplica a áreas de Áreas de Preservação Permanente (APP) ou a imóveis que não se enquadram no regime de regularização do art. 66.

Limites

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