--- slug: percentual-exoticas-reserva lang: pt titulo: Limite máximo de espécies exóticas na recomposição da Reserva Legal é de 50% da área total a ser recuperada resposta: O limite máximo permitido para o plantio de espécies exóticas na recomposição da Reserva Legal é de 50% da área total a ser recuperada, desde que combinadas com espécies nativas em sistema agroflorestal. curto: 50% exóticas na RL tema: Licenciamento revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | Quem | Critério | Limite | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Proprietário ou possuidor de imóvel rural | Recomposição da Reserva Legal (art. 66, § 3º) | Área recomposta com espécies exóticas não pode exceder 50% da área total a ser recuperada | Lei n.º 12.651/2012 (art. 66, § 3º, II) | 25/05/2012 (redação dada pela Lei n.º 12.727/2012) | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal) (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm): o art. 66, § 3º, estabelece que a recomposição da Reserva Legal pode ser feita com plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, desde que as exóticas não ultrapassem 50% da área total a ser recuperada. ## Como se aplica O limite de 50% se aplica somente à recomposição da Reserva Legal em imóveis rurais que já tinham área inferior ao percentual legal em 22 de julho de 2008 (art. 66, caput). O plantio deve ser em sistema agroflorestal, combinando espécies exóticas com nativas de ocorrência regional. A regra não se aplica a áreas de Áreas de Preservação Permanente (APP) ou a imóveis que não se enquadram no regime de regularização do art. 66. ## Limites - Aplicável apenas à recomposição da Reserva Legal em imóveis com área consolidada inferior ao percentual legal em 2008 (art. 66). - Não se aplica a áreas de APP, compensação ambiental ou regeneração natural. - Exceções: Áreas prioritárias para conservação da biodiversidade ou recursos hídricos (art. 12, § 1º) e corredores ecológicos não permitem uso de espécies exóticas, mesmo que em percentual inferior a 50%. - Regime de transição: Imóveis com área superior a 4 módulos fiscais ou localizados fora da Amazônia Legal têm percentuais distintos de Reserva Legal (art. 12), mas o limite de 50% para exóticas segue o mesmo critério do § 3º do art. 66. - Atualizações: Verificar possíveis alterações na Lei n.º 12.651/2012 ou em normas do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) após 2012, especialmente em relação a zoneamentos ecológico-econômicos (ZEEs) ou novas interpretações do CAR (Cadastro Ambiental Rural).