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Atlas · Contratos de energia

Limite para acréscimos ou supressões em contratos sem nova licitação é de 50% do valor inicial atualizado

RespostaO limite máximo para acréscimos ou supressões ao objeto contratado sem nova licitação é de 50% do valor inicial atualizado do contrato, desde que prevista cláusula contratual.

Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Órgãos públicos federaisContratos decorrentes de dispensa de licitação por emergência sanitária (Lei 13.979/2020)Aceite obrigatório de acréscimos ou supressões ao objeto contratado, até 50% do valor inicial atualizado do contrato, desde que prevista cláusula contratualLei 13.979/2020, art. 4º-I06/02/2020 (redação da Lei 14.035/2020)

Dados consultados em 04/10/2026.

Base

Como se aplica

A regra se aplica exclusivamente aos contratos firmados durante a emergência sanitária decorrente do coronavírus (Lei 13.979/2020), desde que:

1. A dispensa de licitação tenha ocorrido por força dessa lei;

2. A cláusula de aceitação de acréscimos/supressões esteja expressamente prevista no contrato;

3. O limite seja calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.

Limites

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*Dados consultados em 04/10/2026.*

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