Atlas · Licenciamento
Sanção por obstar ou dificultar georreferenciamento de imóveis rurais para fiscalização de desmatamento
RespostaMulta de R$ 100,00 a R$ 300,00 por hectare do imóvel rural.
Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03
Dados
| Quem | Ação | Sanção | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Proprietário ou responsável por imóvel rural | Obstar ou dificultar georreferenciamento para fiscalização de desmatamento | Multa de R$ 100,00 a R$ 300,00 por hectare do imóvel | Decreto n.º 3.179/1999, art. 53-A (incluído pelo Decreto n.º 6.321/2007) | 20/02/2007 |
Dados consultados em 03/10/2026.
Base
- Decreto n.º 3.179/1999 (Planalto): o art. 53-A, incluído pelo Decreto n.º 6.321/2007, estabelece multa de R$ 100,00 a R$ 300,00 por hectare para quem obstar ou dificultar o georreferenciamento de imóveis rurais para fiscalização de desmatamento.
Como se aplica
A sanção é aplicada por hectare do imóvel rural, independentemente de sua localização ou regime de uso. A infração é tipificada como ato de resistência à fiscalização ambiental, vinculada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Sistema de Estimativa de Desmatamento (PRODES).
Limites
- A multa não se aplica a imóveis com área inferior a 1 hectare, pois a sanção é calculada por hectare ou fração.
- O texto não especifica se a fração deve ser arredondada ou considerada como hectare inteiro; deve-se conferir a interpretação do órgão fiscalizador.
- A sanção é cumulativa com outras infrações ambientais, como desmatamento irregular.
- Alterações posteriores ao Decreto n.º 6.321/2007 devem ser verificadas no Planalto ou no órgão ambiental competente (IBAMA, ICMBio ou órgãos estaduais).
- O georreferenciamento deve ser realizado por órgão público ou terceiro por ele encarregado, conforme o art. 53-A.
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