--- slug: obrigacao-georreferenciamento lang: pt titulo: Sanção por obstar ou dificultar georreferenciamento de imóveis rurais para fiscalização de desmatamento resposta: Multa de R$ 100,00 a R$ 300,00 por hectare do imóvel rural. curto: Multa por hectare tema: Licenciamento revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | Quem | Ação | Sanção | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Proprietário ou responsável por imóvel rural | Obstar ou dificultar georreferenciamento para fiscalização de desmatamento | Multa de R$ 100,00 a R$ 300,00 por hectare do imóvel | Decreto n.º 3.179/1999, art. 53-A (incluído pelo Decreto n.º 6.321/2007) | 20/02/2007 | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Decreto n.º 3.179/1999 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3179.htm): o art. 53-A, incluído pelo Decreto n.º 6.321/2007, estabelece multa de R$ 100,00 a R$ 300,00 por hectare para quem obstar ou dificultar o georreferenciamento de imóveis rurais para fiscalização de desmatamento. ## Como se aplica A sanção é aplicada por hectare do imóvel rural, independentemente de sua localização ou regime de uso. A infração é tipificada como ato de resistência à fiscalização ambiental, vinculada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Sistema de Estimativa de Desmatamento (PRODES). ## Limites - A multa não se aplica a imóveis com área inferior a 1 hectare, pois a sanção é calculada por hectare ou fração. - O texto não especifica se a fração deve ser arredondada ou considerada como hectare inteiro; deve-se conferir a interpretação do órgão fiscalizador. - A sanção é cumulativa com outras infrações ambientais, como desmatamento irregular. - Alterações posteriores ao Decreto n.º 6.321/2007 devem ser verificadas no Planalto ou no órgão ambiental competente (IBAMA, ICMBio ou órgãos estaduais). - O georreferenciamento deve ser realizado por órgão público ou terceiro por ele encarregado, conforme o art. 53-A.