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Registro da Cota de Reserva Ambiental (CRA) é obrigatório em bolsas ou sistemas autorizados pelo Banco Central

RespostaApós emissão, a CRA deve ser registrada em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil, no prazo de 30 dias.

Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03

Dados

QuemObrigaçãoPrazoFonteData do dado
Órgão emitente da CRARegistro da CRA em bolsas de mercadorias ou sistemas autorizados pelo Banco Central30 dias da emissãoLei n.º 12.651/2012, art. 4725/05/2012 (redação dada pela Lei n.º 12.727/2012)

Dados consultados em 03/10/2026.

Base

Como se aplica

A obrigatoriedade recai sobre o órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) responsável pela emissão da CRA. O registro deve ser feito em uma das duas modalidades previstas: bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central. O prazo é de 30 dias corridos a contar da data da emissão do título.

Limites

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