--- slug: obrigacao-cra-registro lang: pt titulo: Registro da Cota de Reserva Ambiental (CRA) é obrigatório em bolsas ou sistemas autorizados pelo Banco Central resposta: Após emissão, a CRA deve ser registrada em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil, no prazo de 30 dias. curto: Registro obrigatório em 30 dias tema: Licenciamento revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | Quem | Obrigação | Prazo | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Órgão emitente da CRA | Registro da CRA em bolsas de mercadorias ou sistemas autorizados pelo Banco Central | 30 dias da emissão | Lei n.º 12.651/2012, art. 47 | 25/05/2012 (redação dada pela Lei n.º 12.727/2012) | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Lei n.º 12.651/2012 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm): o art. 47 estabelece que o registro da CRA é obrigatório pelo órgão emitente em bolsas de mercadorias ou sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central, no prazo de 30 dias da emissão. ## Como se aplica A obrigatoriedade recai sobre o órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) responsável pela emissão da CRA. O registro deve ser feito em uma das duas modalidades previstas: bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central. O prazo é de 30 dias corridos a contar da data da emissão do título. ## Limites - O registro não substitui a averbação da vinculação da área à CRA na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente (art. 45, § 3º da Lei 12.651/2012). - A ficha não abrange prazos ou procedimentos para atualização cadastral posterior ao registro inicial. - Alterações na legislação sobre sistemas autorizados pelo Banco Central devem ser verificadas diretamente na fonte. - A obrigatoriedade não se aplica a CRFs emitidas antes da conversão em CRA (art. 44, § 3º da Lei 12.651/2012).