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Reconhecimento com celeridade da auto-identificação exige acesso pleno a direitos civis individuais e coletivos
RespostaO objetivo específico VI da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/2007) exige *reconhecimento com celeridade* da auto-identificação para garantir acesso pleno aos direitos civis individuais e coletivos.
Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03
Dados
| Objetivo específico | Descrição | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|
| VI | Reconhecer, com celeridade, a auto-identificação dos povos e comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos | Anexo do Decreto 6.040/2007, art. 3.º, inciso VI | 07/02/2007 |
Dados consultados em 03/10/2026.
Base
- Decreto n.º 6.040/2007 (Planalto): o art. 3.º, inciso VI, do Anexo, estabelece como objetivo específico da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais o reconhecimento com celeridade da auto-identificação, vinculado ao acesso pleno aos direitos civis individuais e coletivos.
Como se aplica
O reconhecimento com celeridade da auto-identificação é um objetivo específico da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), previsto no art. 3.º, inciso VI, do Anexo do Decreto 6.040/2007. Ele visa garantir que os povos e comunidades tradicionais possam exercer seus direitos civis individuais e coletivos sem atrasos burocráticos, desde que se declarem como tais. Não há critérios adicionais no texto para definir "celeridade", mas o objetivo é claro: evitar obstáculos que impeçam o acesso aos direitos.
Limites
- O texto não define prazos ou procedimentos específicos para o reconhecimento com celeridade, apenas estabelece o objetivo.
- A auto-identificação deve ser voluntária e não há menção a mecanismos de verificação ou validação além da própria declaração.
- O reconhecimento é condicionado ao acesso aos direitos civis individuais e coletivos, mas não abrange outros direitos (como territoriais ou ambientais) explicitamente neste objetivo.
- O Decreto 6.040/2007 não revoga ou altera normas específicas de outros órgãos ou esferas governamentais sobre identificação ou direitos.
- Alterações posteriores devem ser conferidas no Planalto ou em atos normativos que atualizem a PNPCT.
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