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Reconhecimento com celeridade da auto-identificação exige acesso pleno a direitos civis individuais e coletivos

RespostaO objetivo específico VI da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/2007) exige *reconhecimento com celeridade* da auto-identificação para garantir acesso pleno aos direitos civis individuais e coletivos.

Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03

Dados

Objetivo específicoDescriçãoFonteData do dado
VIReconhecer, com celeridade, a auto-identificação dos povos e comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivosAnexo do Decreto 6.040/2007, art. 3.º, inciso VI07/02/2007

Dados consultados em 03/10/2026.

Base

Como se aplica

O reconhecimento com celeridade da auto-identificação é um objetivo específico da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), previsto no art. 3.º, inciso VI, do Anexo do Decreto 6.040/2007. Ele visa garantir que os povos e comunidades tradicionais possam exercer seus direitos civis individuais e coletivos sem atrasos burocráticos, desde que se declarem como tais. Não há critérios adicionais no texto para definir "celeridade", mas o objetivo é claro: evitar obstáculos que impeçam o acesso aos direitos.

Limites

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