--- slug: objetivo-reconhecimento-autoidentificacao lang: pt titulo: Reconhecimento com celeridade da auto-identificação exige acesso pleno a direitos civis individuais e coletivos resposta: O objetivo específico VI da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/2007) exige *reconhecimento com celeridade* da auto-identificação para garantir acesso pleno aos direitos civis individuais e coletivos. curto: Celeridade na auto-identificação tema: Licenciamento revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | Objetivo específico | Descrição | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---| | VI | Reconhecer, com celeridade, a auto-identificação dos povos e comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos | Anexo do Decreto 6.040/2007, art. 3.º, inciso VI | 07/02/2007 | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Decreto n.º 6.040/2007 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm): o art. 3.º, inciso VI, do Anexo, estabelece como objetivo específico da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais o reconhecimento com celeridade da auto-identificação, vinculado ao acesso pleno aos direitos civis individuais e coletivos. ## Como se aplica O reconhecimento com celeridade da auto-identificação é um objetivo específico da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), previsto no art. 3.º, inciso VI, do Anexo do Decreto 6.040/2007. Ele visa garantir que os povos e comunidades tradicionais possam exercer seus direitos civis individuais e coletivos sem atrasos burocráticos, desde que se declarem como tais. Não há critérios adicionais no texto para definir "celeridade", mas o objetivo é claro: evitar obstáculos que impeçam o acesso aos direitos. ## Limites - O texto não define prazos ou procedimentos específicos para o reconhecimento com celeridade, apenas estabelece o objetivo. - A auto-identificação deve ser voluntária e não há menção a mecanismos de verificação ou validação além da própria declaração. - O reconhecimento é condicionado ao acesso aos direitos civis individuais e coletivos, mas não abrange outros direitos (como territoriais ou ambientais) explicitamente neste objetivo. - O Decreto 6.040/2007 não revoga ou altera normas específicas de outros órgãos ou esferas governamentais sobre identificação ou direitos. - Alterações posteriores devem ser conferidas no Planalto ou em atos normativos que atualizem a PNPCT.