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Valor mínimo de multas ambientais no Decreto 3179/1999 é de R$ 50,00
RespostaO valor mínimo estabelecido para multas ambientais no Decreto 3179/1999 é de R$ 50,00, conforme o art. 5.º.
Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03
Dados
| Quem | Critério | Valor mínimo da multa | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Qualquer infrator ambiental | Infrações previstas no Decreto 3179/1999 | R$ 50,00 | Decreto 3179/1999, art. 5.º | 21/04/1999 |
Dados consultados em 03/10/2026.
Base
- Decreto n.º 3179/1999 (Planalto): o art. 5.º estabelece que o valor da multa será corrigido periodicamente, com base em índices legais, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Como se aplica
O valor mínimo de R$ 50,00 se aplica a todas as multas previstas no Decreto 3179/1999, independentemente da infração específica. A autoridade competente pode majorar, manter ou minorar o valor dentro dos limites estabelecidos, observando critérios como gravidade dos fatos, antecedentes do infrator e situação econômica (art. 6.º e 7.º). A correção monetária é feita periodicamente conforme legislação pertinente.
Limites
- O valor mínimo de R$ 50,00 não se aplica a multas específicas já fixadas em valores superiores nos artigos seguintes (ex.: R$ 200,00 para coleta de material zoológico sem licença, art. 14).
- A correção monetária não está detalhada no texto; deve ser verificada na legislação vigente à época da aplicação.
- Multas com valores mínimos distintos (ex.: R$ 100,00 para reserva legal, art. 38) prevalecem sobre o limite geral do art. 5.º.
- Alterações posteriores ao Decreto 3179/1999 (ex.: Decretos 5.523/2005, 5.975/2006) podem ter modificado valores mínimos ou critérios; devem ser conferidas na fonte oficial.
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