--- slug: multa-minima lang: pt titulo: Valor mínimo de multas ambientais no Decreto 3179/1999 é de R$ 50,00 resposta: O valor mínimo estabelecido para multas ambientais no Decreto 3179/1999 é de R$ 50,00, conforme o art. 5.º. curto: Multa mínima: R$ 50,00 tema: Licenciamento revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | Quem | Critério | Valor mínimo da multa | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Qualquer infrator ambiental | Infrações previstas no Decreto 3179/1999 | R$ 50,00 | Decreto 3179/1999, art. 5.º | 21/04/1999 | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Decreto n.º 3179/1999 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3179.htm): o art. 5.º estabelece que o valor da multa será corrigido periodicamente, com base em índices legais, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). ## Como se aplica O valor mínimo de R$ 50,00 se aplica a todas as multas previstas no Decreto 3179/1999, independentemente da infração específica. A autoridade competente pode majorar, manter ou minorar o valor dentro dos limites estabelecidos, observando critérios como gravidade dos fatos, antecedentes do infrator e situação econômica (art. 6.º e 7.º). A correção monetária é feita periodicamente conforme legislação pertinente. ## Limites - O valor mínimo de R$ 50,00 não se aplica a multas específicas já fixadas em valores superiores nos artigos seguintes (ex.: R$ 200,00 para coleta de material zoológico sem licença, art. 14). - A correção monetária não está detalhada no texto; deve ser verificada na legislação vigente à época da aplicação. - Multas com valores mínimos distintos (ex.: R$ 100,00 para reserva legal, art. 38) prevalecem sobre o limite geral do art. 5.º. - Alterações posteriores ao Decreto 3179/1999 (ex.: Decretos 5.523/2005, 5.975/2006) podem ter modificado valores mínimos ou critérios; devem ser conferidas na fonte oficial.