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Atlas · Regulação ANEEL

Declaração de interesse social não incide sobre infraestrutura viária, linhas de transmissão e dutos

RespostaA declaração de interesse social não incide sobre infraestrutura viária do SNV, linhas de transmissão e dutos, conforme Decreto 9.431/2018.

Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03

Dados

Infraestrutura excluídaDescriçãoFonteData do dado
Infraestrutura viária do SNVSistema Nacional de Viação (SNV)Decreto 9.431/2018, art. 4.º, I28/06/2018
Linhas de transmissãoEstruturas para transmissão de energia elétricaDecreto 9.431/2018, art. 4.º, II28/06/2018
DutosInfraestrutura para transporte de fluidos (ex.: petróleo, gás)Decreto 9.431/2018, art. 4.º, II28/06/2018

Dados consultados em 03/10/2026.

Base

Como se aplica

A exclusão abrange três categorias específicas:

1. Infraestrutura viária do SNV (ex.: rodovias federais, ferrovias, portos e aeroportos sob gestão pública);

2. Linhas de transmissão (independentemente de titularidade, pública ou privada);

3. Dutos (para transporte de petróleo, gás natural ou outros fluidos).

A regra é automática: qualquer imóvel rural com essas infraestruturas não pode ser declarado de interesse social para fins de reforma agrária, mesmo que atenda aos demais requisitos legais.

Limites

Todas as fichasVersão em texto (.txt)

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