Atlas · Regulação ANEEL
Declaração de interesse social não incide sobre infraestrutura viária, linhas de transmissão e dutos
RespostaA declaração de interesse social não incide sobre infraestrutura viária do SNV, linhas de transmissão e dutos, conforme Decreto 9.431/2018.
Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03
Dados
| Infraestrutura excluída | Descrição | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|
| Infraestrutura viária do SNV | Sistema Nacional de Viação (SNV) | Decreto 9.431/2018, art. 4.º, I | 28/06/2018 |
| Linhas de transmissão | Estruturas para transmissão de energia elétrica | Decreto 9.431/2018, art. 4.º, II | 28/06/2018 |
| Dutos | Infraestrutura para transporte de fluidos (ex.: petróleo, gás) | Decreto 9.431/2018, art. 4.º, II | 28/06/2018 |
Dados consultados em 03/10/2026.
Base
- Decreto 9.431/2018 (Planalto): o art. 4.º estabelece que a declaração de interesse social não se aplica a infraestrutura viária do SNV, linhas de transmissão e dutos.
Como se aplica
A exclusão abrange três categorias específicas:
1. Infraestrutura viária do SNV (ex.: rodovias federais, ferrovias, portos e aeroportos sob gestão pública);
2. Linhas de transmissão (independentemente de titularidade, pública ou privada);
3. Dutos (para transporte de petróleo, gás natural ou outros fluidos).
A regra é automática: qualquer imóvel rural com essas infraestruturas não pode ser declarado de interesse social para fins de reforma agrária, mesmo que atenda aos demais requisitos legais.
Limites
- Escopo restrito: A exclusão vale somente para as três categorias listadas no art. 4.º. Outras infraestruturas (ex.: redes de distribuição de energia, postos de combustível) não estão protegidas.
- Dependência de comprovação: O Incra deve verificar, caso a caso, a existência e a natureza da infraestrutura excluída no imóvel rural, podendo exigir laudos técnicos ou registros públicos.
- Regimes especiais: Se a infraestrutura for objeto de concessão ou permissão pública, a exclusão não afasta a necessidade de autorização prévia do órgão concedente (ex.: ANEEL para linhas de transmissão).
- Atualizações: O texto não prevê revisão automática das categorias excluídas. Alterações posteriores devem ser conferidas no Decreto 9.431/2018 ou em normas que o modifiquem.
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