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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atuará em regime de cooperação mútua com o Ministério do Trabalho e Previdência para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal

RespostaO INSS atuará em regime de cooperação mútua com o Ministério do Trabalho e Previdência para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal, conforme estabelecido no art. 13-A do Decreto nº 10.761/2021.

Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03

Dados

QuemAçãoBase legalFonteData do dado
Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)Atuar em regime de cooperação mútua com o INSSArt. 13-A, caput, do Decreto nº 10.761/2021Decreto nº 10.761/20212021-04-01 (publicação)
INSSParticipar do regime de cooperação mútua com o MTPArt. 13-A, caput, do Decreto nº 10.761/2021Decreto nº 10.761/20212021-04-01 (publicação)
MTP e INSSRealizar atos e ajustes administrativos para viabilizar a Perícia Médica FederalArt. 13-A, § 2º, do Decreto nº 10.761/2021Decreto nº 10.761/20212021-04-01 (publicação)

Dados consultados em 03/10/2026.

Base

Como se aplica

O regime de cooperação mútua entre o MTP e o INSS visa viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal, conforme definido no art. 13-A do Decreto nº 10.761/2021. A cooperação inclui a realização de atos e ajustes administrativos entre as duas instituições, conforme previsto no § 2º do mesmo artigo. O regime será regulamentado por ato conjunto do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência e do Presidente do INSS, conforme estabelecido no § 1º.

Limites

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