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Limite de dívida não quitada da CFI com empréstimos, participações e garantias do BIRD

RespostaO limite é 4 vezes a soma do capital subscrito e superávit livres da CFI para empréstimos, participações e garantias do BIRD não quitados.

Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04

Dados

QuemCritérioLimiteFonteData do dado
CFIValor total não quitado de empréstimos, participações e garantias do BIRDNão pode exceder 4 vezes a soma do capital subscrito e superávit livres da CFIDecreto n.º 6.376/2008 (promulgação das Resoluções CFI/BIRD)19/02/2008 (publicação no DOU)
CFIAplicação do limiteVigente desde a aprovação da Resolução n.º 221 da Assembléia de Governadores do BIRD (25/08/1965)Artigo III, Seção 6(a), do Convênio Constitutivo da CFI (alterado pela Resolução 221)25/08/1965

Dados consultados em 04/10/2026.

Base

Como se aplica

O limite se aplica somente aos empréstimos, participações e garantias concedidos pelo BIRD à CFI. Ele é calculado como 4 vezes a soma do capital subscrito e superávit livres da CFI no momento da operação ou como resultado dela. O valor total não quitado (incluindo garantias) não pode exceder esse limite. A regra não se aplica a outras dívidas da CFI de fontes distintas do BIRD.

Limites

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