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Limite de dívida não quitada da CFI com empréstimos, participações e garantias do BIRD
RespostaO limite é 4 vezes a soma do capital subscrito e superávit livres da CFI para empréstimos, participações e garantias do BIRD não quitados.
Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04
Dados
| Quem | Critério | Limite | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| CFI | Valor total não quitado de empréstimos, participações e garantias do BIRD | Não pode exceder 4 vezes a soma do capital subscrito e superávit livres da CFI | Decreto n.º 6.376/2008 (promulgação das Resoluções CFI/BIRD) | 19/02/2008 (publicação no DOU) |
| CFI | Aplicação do limite | Vigente desde a aprovação da Resolução n.º 221 da Assembléia de Governadores do BIRD (25/08/1965) | Artigo III, Seção 6(a), do Convênio Constitutivo da CFI (alterado pela Resolução 221) | 25/08/1965 |
Dados consultados em 04/10/2026.
Base
- Decreto n.º 6.376/2008 (Planalto): promulga as alterações aos Convênios Constitutivos da CFI e do BIRD, incluindo a Resolução n.º 221 do BIRD (1965), que estabelece o limite de dívida não quitada da CFI com empréstimos, participações e garantias do BIRD.
Como se aplica
O limite se aplica somente aos empréstimos, participações e garantias concedidos pelo BIRD à CFI. Ele é calculado como 4 vezes a soma do capital subscrito e superávit livres da CFI no momento da operação ou como resultado dela. O valor total não quitado (incluindo garantias) não pode exceder esse limite. A regra não se aplica a outras dívidas da CFI de fontes distintas do BIRD.
Limites
- O limite não inclui dívidas da CFI com outras instituições ou fontes.
- A Resolução 221 do BIRD (1965) isenta os empréstimos à CFI de outras restrições do Convênio Constitutivo (Artigo III, Seções 4 e 5(c), e Artigo IV, Seção 3).
- O texto não especifica mecanismos de atualização monetária ou revisão periódica do limite; alterações futuras devem ser verificadas nas Resoluções da Assembléia de Governadores do BIRD ou em novos decretos de promulgação.
- Esta ficha cobre apenas o limite descrito na Resolução 221 e seu decreto de promulgação; outras normas do BIRD ou CFI podem aplicar-se a operações distintas.
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