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Prazo máximo para União, Estados e DF implantarem os Programas de Regularização Ambiental (PRAs)

RespostaO prazo máximo para implantação dos PRAs é de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano por ato do Chefe do Poder Executivo.

Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04

Dados

QuemPrazo inicialPrazo prorrogávelFonteData do dado
União1 ano1 anoLei 12.651/2012, art. 59 (redação original)25/05/2012
Estados e DF1 ano1 anoLei 12.651/2012, art. 59 (redação original)25/05/2012
União (normas gerais)180 dias—Lei 12.651/2012, art. 59, §1º (redação original)25/05/2012
União (normas gerais)——Lei 13.887/2019, art. 59, §1º (redação atualizada)06/09/2019

Dados consultados em 04/10/2026.

Base

Como se aplica

A União, Estados e Distrito Federal têm 1 ano (a contar da publicação da Lei 12.651/2012) para implantar os PRAs, com possibilidade de 1 prorrogação de igual período por ato do Chefe do Poder Executivo. A União deve editar normas gerais em até 180 dias (prazo não prorrogável), cabendo aos Estados e DF detalhá-las conforme suas peculiaridades (art. 24 da CF).

Limites

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