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Prazo para implementação da PNGATI em áreas indígenas não está definido no Decreto 7.747/2012

RespostaO Decreto 7.747/2012 não estabelece prazo específico para implementação da PNGATI em áreas indígenas.

Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03

Dados

QuemAçãoDetalheFonteData do dado
União (FUNAI, Ministérios da Justiça e Meio Ambiente)Implementação da PNGATIAplicação por meio de programas e ações no plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuaisDecreto 7.747/2012, art. 1205/05/2012
Povos indígenasParticipação na governançaParticipação assegurada nos órgãos de governança da PNGATIDecreto 7.747/2012, art. 5º, 6º e 1005/05/2012
FUNAIAplicação em áreas específicasAplica-se a áreas com relatório de identificação e delimitação aprovado ou portaria de interdição por índios isoladosDecreto 7.747/2012, art. 1105/05/2012

Dados consultados em 03/10/2026.

Base

Como se aplica

A implementação da PNGATI depende da execução de programas e ações previstos no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais, conforme o art. 12 do Decreto 7.747/2012. A participação indígena na governança é obrigatória (art. 5º, 6º e 10), mas não há cronograma vinculante no texto. A aplicação ocorre em áreas com relatório de identificação e delimitação aprovado pela FUNAI ou em áreas interditadas por presença de índios isolados (art. 11).

Limites

Todas as fichasVersão em texto (.txt)

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