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Prazo para implementação da PNGATI em áreas indígenas não está definido no Decreto 7.747/2012
RespostaO Decreto 7.747/2012 não estabelece prazo específico para implementação da PNGATI em áreas indígenas.
Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03
Dados
| Quem | Ação | Detalhe | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| União (FUNAI, Ministérios da Justiça e Meio Ambiente) | Implementação da PNGATI | Aplicação por meio de programas e ações no plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais | Decreto 7.747/2012, art. 12 | 05/05/2012 |
| Povos indígenas | Participação na governança | Participação assegurada nos órgãos de governança da PNGATI | Decreto 7.747/2012, art. 5º, 6º e 10 | 05/05/2012 |
| FUNAI | Aplicação em áreas específicas | Aplica-se a áreas com relatório de identificação e delimitação aprovado ou portaria de interdição por índios isolados | Decreto 7.747/2012, art. 11 | 05/05/2012 |
Dados consultados em 03/10/2026.
Base
- Decreto n.º 7.747/2012 (Planalto): estabelece diretrizes e objetivos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), mas não define prazo para sua implementação.
Como se aplica
A implementação da PNGATI depende da execução de programas e ações previstos no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais, conforme o art. 12 do Decreto 7.747/2012. A participação indígena na governança é obrigatória (art. 5º, 6º e 10), mas não há cronograma vinculante no texto. A aplicação ocorre em áreas com relatório de identificação e delimitação aprovado pela FUNAI ou em áreas interditadas por presença de índios isolados (art. 11).
Limites
- O Decreto não fixa prazo para implementação, apenas vincula a execução aos instrumentos orçamentários anuais.
- A governança da PNGATI foi alterada pelo Decreto 11.512/2023, que revogou dispositivos do art. 6º e 7º do Decreto 7.747/2012; recomenda-se verificar atualizações no Planalto.
- A ficha não abrange prazos estabelecidos em atos normativos posteriores ou em acordos setoriais (ex.: convênios com estados/municípios).
- A implementação depende de dotação orçamentária, não garantida no texto.
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