--- slug: prazo-implementacao lang: pt titulo: Prazo para implementação da PNGATI em áreas indígenas não está definido no Decreto 7.747/2012 resposta: O Decreto 7.747/2012 não estabelece prazo específico para implementação da PNGATI em áreas indígenas. curto: Prazo não definido tema: Licenciamento revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | Quem | Ação | Detalhe | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | União (FUNAI, Ministérios da Justiça e Meio Ambiente) | Implementação da PNGATI | Aplicação por meio de programas e ações no plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais | Decreto 7.747/2012, art. 12 | 05/05/2012 | | Povos indígenas | Participação na governança | Participação assegurada nos órgãos de governança da PNGATI | Decreto 7.747/2012, art. 5º, 6º e 10 | 05/05/2012 | | FUNAI | Aplicação em áreas específicas | Aplica-se a áreas com relatório de identificação e delimitação aprovado ou portaria de interdição por índios isolados | Decreto 7.747/2012, art. 11 | 05/05/2012 | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Decreto n.º 7.747/2012 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7747.htm): estabelece diretrizes e objetivos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), mas não define prazo para sua implementação. ## Como se aplica A implementação da PNGATI depende da execução de programas e ações previstos no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais, conforme o art. 12 do Decreto 7.747/2012. A participação indígena na governança é obrigatória (art. 5º, 6º e 10), mas não há cronograma vinculante no texto. A aplicação ocorre em áreas com relatório de identificação e delimitação aprovado pela FUNAI ou em áreas interditadas por presença de índios isolados (art. 11). ## Limites - O Decreto não fixa prazo para implementação, apenas vincula a execução aos instrumentos orçamentários anuais. - A governança da PNGATI foi alterada pelo Decreto 11.512/2023, que revogou dispositivos do art. 6º e 7º do Decreto 7.747/2012; recomenda-se verificar atualizações no Planalto. - A ficha não abrange prazos estabelecidos em atos normativos posteriores ou em acordos setoriais (ex.: convênios com estados/municípios). - A implementação depende de dotação orçamentária, não garantida no texto.