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Prazo máximo inicial de contratos regidos pela Lei 13.979/2020 é de 6 meses
RespostaO prazo máximo inicial de duração dos contratos regidos pela Lei 13.979/2020 é de 6 meses.
Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04
Dados
| Quem | Prazo inicial | Condição | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Órgãos e entidades da administração pública | Até 6 meses | Contratos regidos pela Lei 13.979/2020 | Lei 13.979/2020, art. 4º-H | 06/02/2020 (redação dada pela Lei 14.035/2020) |
Dados consultados em 04/10/2026.
Base
- Lei n.º 13.979/2020 (Planalto): o art. 4º-H estabelece que os contratos regidos pela Lei terão prazo de duração de até 6 meses, podendo ser prorrogados sucessivamente enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública.
Como se aplica
A regra se aplica aos contratos firmados pela administração pública federal durante a vigência da Lei 13.979/2020, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O prazo inicial máximo é de 6 meses, independentemente do objeto ou valor do contrato, desde que vinculados aos procedimentos previstos na Lei.
Limites
- A prorrogação depende da permanência da necessidade de enfrentamento da emergência, conforme o art. 4º-H, e está condicionada à vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020 (que declarou estado de calamidade pública).
- O prazo inicial não se altera por prorrogações: cada período adicional é de até 6 meses, mas a soma não é limitada pela Lei.
- A regra não se aplica a contratos fora do escopo da Lei 13.979/2020, como os regidos pela Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) ou outros regimes.
- Alterações posteriores à Lei 14.035/2020 (que consolidou a redação do art. 4º-H) devem ser conferidas no Planalto.
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