--- slug: prazo-contrato-emergencia lang: pt titulo: Prazo máximo inicial de contratos regidos pela Lei 13.979/2020 é de 6 meses resposta: O prazo máximo inicial de duração dos contratos regidos pela Lei 13.979/2020 é de 6 meses. curto: Contratos: até 6 meses tema: Licenciamento revisada: 2026-10-04 proxima: 2027-04-04 --- ## Dados | Quem | Prazo inicial | Condição | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Órgãos e entidades da administração pública | Até 6 meses | Contratos regidos pela Lei 13.979/2020 | Lei 13.979/2020, art. 4º-H | 06/02/2020 (redação dada pela Lei 14.035/2020) | Dados consultados em 04/10/2026. ## Base - [Lei n.º 13.979/2020 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm): o art. 4º-H estabelece que os contratos regidos pela Lei terão prazo de duração de até 6 meses, podendo ser prorrogados sucessivamente enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública. ## Como se aplica A regra se aplica aos contratos firmados pela administração pública federal durante a vigência da Lei 13.979/2020, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O prazo inicial máximo é de 6 meses, independentemente do objeto ou valor do contrato, desde que vinculados aos procedimentos previstos na Lei. ## Limites - A prorrogação depende da permanência da necessidade de enfrentamento da emergência, conforme o art. 4º-H, e está condicionada à vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020 (que declarou estado de calamidade pública). - O prazo inicial não se altera por prorrogações: cada período adicional é de até 6 meses, mas a soma não é limitada pela Lei. - A regra não se aplica a contratos fora do escopo da Lei 13.979/2020, como os regidos pela Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) ou outros regimes. - Alterações posteriores à Lei 14.035/2020 (que consolidou a redação do art. 4º-H) devem ser conferidas no [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm).