Atlas · Licenciamento
Prazo inicial para avaliação individualizada de patentes listadas para licença compulsória é de 30 dias
RespostaO prazo inicial para avaliação individualizada das patentes listadas para licença compulsória é de 30 dias, prorrogável por igual período.
Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04
Dados
| Situação | Prazo | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|
| Publicação da lista | 30 dias | Lei 14.200/2021, art. 71, § 6º | 02/09/2021 |
| Prorrogação do prazo | Igual período | Lei 14.200/2021, art. 71, § 6º | 02/09/2021 |
Dados consultados em 04/10/2026.
Base
- Lei n.º 14.200/2021 (Planalto): altera a Lei 9.279/1996 para dispor sobre licença compulsória em emergências nacionais ou internacionais, interesse público ou calamidade pública. O art. 71, § 6º, estabelece o prazo de 30 dias para avaliação individualizada das patentes listadas, prorrogável por igual período.
Como se aplica
O prazo de 30 dias inicia-se após a publicação da lista de patentes ou pedidos de patente pelo Poder Executivo federal. Durante esse período, o governo avalia a utilidade de cada patente listada para o enfrentamento da situação de emergência, interesse público ou calamidade. Caso necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que justificado.
Limites
- A avaliação individualizada só ocorre após a publicação da lista de patentes pelo Poder Executivo federal (art. 71, § 2º).
- O prazo não se aplica a patentes ou pedidos de patente já excluídos da lista por compromissos assumidos pelos titulares (art. 71, § 7º).
- A concessão da licença compulsória depende da comprovação de capacidade técnica e econômica do produtor (art. 71, § 6º).
- Esta ficha abrange apenas o prazo inicial de avaliação; outros prazos ou etapas (como concessão da licença) não são cobertos.
- Alterações posteriores devem ser conferidas na Lei 9.279/1996 e na Lei 14.200/2021.
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