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Atlas · Licenciamento

Prazo inicial para avaliação individualizada de patentes listadas para licença compulsória é de 30 dias

RespostaO prazo inicial para avaliação individualizada das patentes listadas para licença compulsória é de 30 dias, prorrogável por igual período.

Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04

Dados

SituaçãoPrazoFonteData do dado
Publicação da lista30 diasLei 14.200/2021, art. 71, § 6º02/09/2021
Prorrogação do prazoIgual períodoLei 14.200/2021, art. 71, § 6º02/09/2021

Dados consultados em 04/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 30 dias inicia-se após a publicação da lista de patentes ou pedidos de patente pelo Poder Executivo federal. Durante esse período, o governo avalia a utilidade de cada patente listada para o enfrentamento da situação de emergência, interesse público ou calamidade. Caso necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que justificado.

Limites

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