--- slug: prazo-avaliacao-patentes lang: pt titulo: Prazo inicial para avaliação individualizada de patentes listadas para licença compulsória é de 30 dias resposta: O prazo inicial para avaliação individualizada das patentes listadas para licença compulsória é de 30 dias, prorrogável por igual período. curto: Avaliação em 30 dias tema: Licenciamento revisada: 2026-10-04 proxima: 2027-04-04 --- ## Dados | Situação | Prazo | Fonte | Data do dado | |----------------------------|-----------------|---------------------------------------------------------------------------|------------------------| | Publicação da lista | 30 dias | Lei 14.200/2021, art. 71, § 6º | 02/09/2021 | | Prorrogação do prazo | Igual período | Lei 14.200/2021, art. 71, § 6º | 02/09/2021 | Dados consultados em 04/10/2026. ## Base - [Lei n.º 14.200/2021 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14200.htm): altera a Lei 9.279/1996 para dispor sobre licença compulsória em emergências nacionais ou internacionais, interesse público ou calamidade pública. O art. 71, § 6º, estabelece o prazo de 30 dias para avaliação individualizada das patentes listadas, prorrogável por igual período. ## Como se aplica O prazo de 30 dias inicia-se após a publicação da lista de patentes ou pedidos de patente pelo Poder Executivo federal. Durante esse período, o governo avalia a utilidade de cada patente listada para o enfrentamento da situação de emergência, interesse público ou calamidade. Caso necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que justificado. ## Limites - A avaliação individualizada só ocorre após a publicação da lista de patentes pelo Poder Executivo federal (art. 71, § 2º). - O prazo não se aplica a patentes ou pedidos de patente já excluídos da lista por compromissos assumidos pelos titulares (art. 71, § 7º). - A concessão da licença compulsória depende da comprovação de capacidade técnica e econômica do produtor (art. 71, § 6º). - Esta ficha abrange apenas o prazo inicial de avaliação; outros prazos ou etapas (como concessão da licença) não são cobertos. - Alterações posteriores devem ser conferidas na Lei 9.279/1996 e na Lei 14.200/2021.