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Percentual dos recursos do FDA (inciso VI do art. 2º) destinado a atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia
Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04
Dados
| Quem | Percentual | Destinação | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| FDA (inciso VI do art. 2º) | 1,5% | Atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia | Decreto 10.053/2019, art. 3º, inciso II | 09/10/2019 |
Dados consultados em 04/10/2026.
Base
- Decreto n.º 10.053/2019 (Planalto): o art. 3º, inciso II, estabelece que 1,5% dos recursos do inciso VI do art. 2º (retorno de operações de financiamento) são destinados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia, operacionalizados pelo Banco da Amazônia S.A.
Como se aplica
O montante de 1,5% incide sobre o retorno das operações de financiamento (inciso VI, art. 2º). A Sudam administra a aplicação desses valores em projetos específicos de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse regional, conforme critérios definidos por seu Conselho Deliberativo. O Banco da Amazônia S.A. atua como o agente custodiante e operacionalizador desses recursos financeiros. A gestão envolve a verificação da adequação dos pedidos de apoio financeiro, monitoramento das atividades e avaliação dos resultados obtidos, observando as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Limites
- Restrito aos recursos do inciso VI do art. 2º; não abrange outros incisos.
- Percentual fixo, sem previsão de correção ou revisão automática pelo regulamento.
- A aplicação efetiva dos 1,5% depende de normatização e critérios técnicos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo da Sudam.
- Quaisquer alterações futuras na destinação ou percentual devem observar a legislação vigente e as deliberações da Sudam.
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