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Valor máximo do superávit do Fundo Social para financiamento em calamidades é de R$ 20 bilhões

RespostaO valor máximo autorizado do superávit financeiro do Fundo Social (FS) apurado em 31 de dezembro de 2023 para linhas de financiamento em calamidades públicas é de R$ 20 bilhões, conforme a Lei 14.981/2024.

Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Fundo Social (FS)Superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2023Autorização de uso para linhas de financiamento contra calamidades públicas e mudanças climáticasLei 12.351/2010, art. 47-A20/09/2024 (Lei 14.981)
Fundo Social (FS)Montante total do superávit utilizadoLimitação ao valor máximo de R$ 20.000.000.000,00Lei 12.351/2010, art. 47-A20/09/2024 (Lei 14.981)
Gestão do FSAlocação de recursosAdministração pelo Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS)Lei 12.351/2010, art. 5809/01/2025 (Lei 15.164)

Dados consultados em 04/10/2026.

Base

Como se aplica

A legislação autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social, apurado especificamente em 31 de dezembro de 2023, incluindo o valor principal, para compor fontes de recursos destinadas a linhas de financiamento. O objetivo é apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, bem como enfrentar consequências sociais e econômicas de calamidades públicas.

Os recursos são repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou instituições financeiras por ele habilitadas. Estas instituições assumem o risco das operações, incluindo o risco de crédito, e ofertam o crédito a pessoas físicas e jurídicas localizadas em entes federativos em estado de calamidade. Para pessoas jurídicas, os contratos devem obrigatoriamente prever a manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes do evento de calamidade.

Limites

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