Atlas · Licenciamento
Licença ambiental para atividades em apicuns e salgados tem validade máxima de 5 anos
RespostaA licença ambiental para atividades em apicuns e salgados tem validade máxima de 5 anos, renovável apenas mediante comprovação anual de cumprimento das exigências legais e do licenciamento.
Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03
Dados
| Quem | Critério | Validade máxima | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Empreendedor de atividades em apicuns e salgados | Cumprimento das exigências da legislação ambiental e do licenciamento | 5 anos | Lei n.º 12.651/2012, art. 11-A, § 2º | 25/05/2012 (redação dada pela Lei n.º 12.727/2012) |
Dados consultados em 03/10/2026.
Base
- Lei n.º 12.651/2012 (Planalto): o art. 11-A, § 2º, estabelece que a licença ambiental para atividades em apicuns e salgados tem validade de 5 anos, renovável apenas mediante comprovação anual de cumprimento das exigências legais e do licenciamento, inclusive por mídia fotográfica.
Como se aplica
A validade máxima da licença ambiental para atividades em apicuns e salgados é de 5 anos. A renovação depende do cumprimento das exigências da legislação ambiental e do licenciamento específico, com comprovação anual, inclusive por meio de mídia fotográfica.
Limites
- A renovação da licença é condicionada ao cumprimento integral das exigências legais e do licenciamento, não havendo garantia automática de renovação.
- A validade de 5 anos aplica-se apenas às atividades em apicuns e salgados, conforme definido no art. 11-A da Lei n.º 12.651/2012.
- Empreendimentos com área superior a 50 hectares ou que causem significativa degradação ambiental exigem apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme § 3º do art. 11-A.
- Alterações posteriores à Lei n.º 12.651/2012 devem ser verificadas diretamente na fonte oficial (Planalto) para confirmar eventuais atualizações ou modificações.
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