Atlas · Licenciamento
Prazo para regularização de carcinicultura e salinas implantadas antes de 22/07/2008
RespostaA regularização é assegurada sem prazo definido, desde que comprovada a ocupação prévia a 22/07/2008 e assinado termo de compromisso para proteger manguezais adjacentes.
Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Empreendedor (pessoa física ou jurídica) | Ocupação ou implantação de carcinicultura/salinas antes de 22/07/2008 | Regularização assegurada mediante comprovação de localização em apicum/salgado e termo de compromisso para proteger manguezais adjacentes | Lei 12.651/2012, art. 36, § 6º | 25/05/2012 (redação da MP 571/2012) |
Dados consultados em 03/10/2026.
Base
- Lei n.º 12.651/2012 (Planalto): o art. 36, § 6º, assegura a regularização de atividades de carcinicultura e salinas implantadas antes de 22/07/2008, desde que comprovada a localização em apicum/salgado e firmado termo de compromisso para proteção de manguezais adjacentes.
Como se aplica
A regularização é garantida sem limite temporal explícito para atividades de carcinicultura e salinas implantadas antes de 22/07/2008. O empreendedor deve:
1. Comprovar a ocupação prévia em apicum ou salgado;
2. Assinar termo de compromisso para proteger manguezais arbustivos adjacentes.
Limites
- A regularização não é automática: depende de comprovação documental e do termo de compromisso ambiental.
- Não abrange ocupações ou explorações iniciadas após 22/07/2008, mesmo que em áreas já consolidadas.
- Veda licenciamento ou regularização de atividades irregulares em apicum/salgado, exceto nas exceções previstas no art. 36 da Lei 12.651/2012.
- Alterações posteriores à Lei 12.651/2012 (ex.: Lei 12.727/2012) devem ser verificadas na fonte oficial para confirmar impactos em prazos ou exigências.
- A proteção de manguezais é obrigatória, mas não há detalhes sobre prazos ou penalidades para descumprimento no texto consultado.
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