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Prazo máximo para plano de pagamento em caso de superendividamento é de 5 anos
RespostaO prazo máximo para repactuação de dívidas em caso de superendividamento é de 5 anos, conforme Lei 14.181/2021.
Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03
Dados
| Quem | Situação | Prazo máximo | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Consumidor pessoa natural | Processo de repactuação voluntária (art. 104-A) | 5 anos | Lei 14.181/2021, art. 104-A, caput | 06/04/2021 |
| Consumidor pessoa natural | Processo judicial compulsório (art. 104-B) | 5 anos (180 dias para primeira parcela + parcelas mensais) | Lei 14.181/2021, art. 104-B, § 4º | 06/04/2021 |
Dados consultados em 03/10/2026.
Base
- Lei n.º 14.181/2021 (Planalto): o art. 104-A estabelece o prazo máximo de 5 anos para plano de pagamento voluntário em audiência conciliatória; o art. 104-B prevê o mesmo prazo para plano judicial compulsório, com detalhes sobre parcelamento.
Como se aplica
O prazo de 5 anos se aplica tanto à repactuação voluntária (art. 104-A) quanto à compulsória (art. 104-B). No caso judicial, a primeira parcela deve ser paga em até 180 dias após homologação, e o restante em parcelas mensais iguais. Ambos os processos visam preservar o mínimo existencial do consumidor.
Limites
- Exclusões: não se aplica a dívidas decorrentes de contratos celebrados dolosamente, de crédito rural, financiamentos imobiliários ou com garantia real (art. 104-A, § 1º).
- Repetição: novo pedido só é possível após 2 anos da liquidação do plano anterior (art. 104-A, § 5º).
- Regulamentação: o prazo depende de regulamentação sobre o mínimo existencial (arts. 54-A, § 1º, e 104-A, caput).
- Fonte oficial: alterações posteriores devem ser verificadas na Lei 14.181/2021 ou em regulamentos do CDC.
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