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A oferta pública secundária é regulada pelo Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI)
Resposta1. O Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) estabelece as regras para a oferta pública secundária de ações da Eletrobras no contexto de desestatização, conforme o Decreto n.º 11.028/2022.
Revisada em 2026-10-04 · próxima revisão 2027-04-04
Dados
| Quem | Regra aplicável | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|
| Conselho do PPI | Estabelece as regras para oferta pública secundária de ações da Eletrobras no processo de desestatização | Decreto n.º 11.028/2022, art. 2.º | 01/04/2022 |
Dados consultados em 04/10/2026.
Base
- Decreto n.º 11.028/2022 (Planalto): dispõe sobre a oferta pública secundária de ações da Eletrobras no processo de desestatização, determinando que as regras serão estabelecidas pelo Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI).
Como se aplica
A oferta pública secundária de ações da Eletrobras, quando necessária para a desestatização, segue as normas do Conselho do PPI. O Decreto aplica-se especificamente às ações de propriedade do BNDES ou de suas controladas. Além disso, essas ações ordinárias ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND) para fins da Lei n.º 9.491/1997, garantindo o enquadramento legal da operação.
Limites
- Aplica-se exclusivamente à oferta pública secundária de ações da Eletrobras no contexto da desestatização, conforme o art. 1.º, § 2.º, da Lei n.º 14.182/2021.
- O Decreto não abrange ofertas públicas secundárias de outras empresas ou setores.
- As ações reguladas são apenas as ordinárias da Eletrobras de propriedade do BNDES ou suas controladas (art. 3.º).
- A oferta só ocorre se necessária para o alcance da desestatização, conforme o art. 1.º do Decreto n.º 11.028/2022.
- Alterações posteriores devem ser verificadas no Planalto, especialmente em leis ou decretos que modifiquem a Lei n.º 14.182/2021 ou o Decreto n.º 11.028/2022.
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