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Atlas · Regulação ANEEL

Informações obrigatórias na oferta de crédito ao consumidor

RespostaSão 5 informações obrigatórias: custo efetivo total, taxas (mensal de juros e de mora), valor das prestações, prazo mínimo de oferta (2 dias) e dados do fornecedor.

Revisada em 2026-10-03 · próxima revisão 2027-04-03

Dados

Informação obrigatóriaDetalhesFonteData do dado
Custo efetivo totalDeve incluir todos os valores cobrados do consumidor, calculado como taxa percentual anual.Lei 14.181/2021, art. 54-B, II e § 2º01/07/2021
Taxa efetiva mensal de jurosDeve ser informada, bem como a taxa de juros de mora e o total de encargos por atraso.Lei 14.181/2021, art. 54-B, II01/07/2021
Montante das prestações e prazo de validade da ofertaPrazo mínimo de oferta deve ser de 2 dias.Lei 14.181/2021, art. 54-B, III01/07/2021
Nome e endereço do fornecedorInclui endereço eletrônico.Lei 14.181/2021, art. 54-B, IV01/07/2021
Direito à liquidação antecipadaDeve ser informado o direito à quitação antecipada sem ônus.Lei 14.181/2021, art. 54-B, V01/07/2021

Dados consultados em 03/10/2026.

Base

Como se aplica

A oferta de crédito ao consumidor deve conter, de forma clara e prévia, cinco informações obrigatórias: custo efetivo total (com todos os valores cobrados, em taxa percentual anual), taxas de juros (mensal e de mora, além de encargos por atraso), montante das prestações e prazo mínimo de oferta (2 dias), dados do fornecedor (nome, endereço físico e eletrônico) e direito à liquidação antecipada sem ônus. Essas informações devem constar do contrato, fatura ou documento apartado de fácil acesso.

Limites

Todas as fichasVersão em texto (.txt)

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