--- slug: obrigacao-informacao-credito lang: pt titulo: Informações obrigatórias na oferta de crédito ao consumidor resposta: São 5 informações obrigatórias: custo efetivo total, taxas (mensal de juros e de mora), valor das prestações, prazo mínimo de oferta (2 dias) e dados do fornecedor. curto: 5 informações obrigatórias tema: Regulação ANEEL revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | Informação obrigatória | Detalhes | Fonte | Data do dado | |------------------------|----------|-------|--------------| | Custo efetivo total | Deve incluir todos os valores cobrados do consumidor, calculado como taxa percentual anual. | Lei 14.181/2021, art. 54-B, II e § 2º | 01/07/2021 | | Taxa efetiva mensal de juros | Deve ser informada, bem como a taxa de juros de mora e o total de encargos por atraso. | Lei 14.181/2021, art. 54-B, II | 01/07/2021 | | Montante das prestações e prazo de validade da oferta | Prazo mínimo de oferta deve ser de 2 dias. | Lei 14.181/2021, art. 54-B, III | 01/07/2021 | | Nome e endereço do fornecedor | Inclui endereço eletrônico. | Lei 14.181/2021, art. 54-B, IV | 01/07/2021 | | Direito à liquidação antecipada | Deve ser informado o direito à quitação antecipada sem ônus. | Lei 14.181/2021, art. 54-B, V | 01/07/2021 | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Lei n.º 14.181/2021 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm): altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para estabelecer informações obrigatórias na oferta de crédito ao consumidor, conforme arts. 54-B e 54-C. ## Como se aplica A oferta de crédito ao consumidor deve conter, de forma clara e prévia, cinco informações obrigatórias: custo efetivo total (com todos os valores cobrados, em taxa percentual anual), taxas de juros (mensal e de mora, além de encargos por atraso), montante das prestações e prazo mínimo de oferta (2 dias), dados do fornecedor (nome, endereço físico e eletrônico) e direito à liquidação antecipada sem ônus. Essas informações devem constar do contrato, fatura ou documento apartado de fácil acesso. ## Limites - As informações obrigatórias não se aplicam a contratos celebrados com fraude ou má-fé ou decorrentes de aquisição de produtos de luxo de alto valor (art. 54-A, § 3º). - A oferta deve ser prévia e adequada, mas não há obrigatoriedade de consulta a serviços de proteção ao crédito ou avaliação da situação financeira do consumidor (vetado no art. 54-C, I). - O custo efetivo total deve seguir o cálculo padronizado pela autoridade reguladora do sistema financeiro (art. 54-B, § 2º). - Esta ficha não abrange contratos de crédito não regulados pelo CDC (ex.: operações entre pessoas jurídicas). - Alterações posteriores devem ser verificadas na Lei 14.181/2021 e em regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) ou Código de Defesa do Consumidor.