O campo fecha no dia em que abre
O descomissionamento se escreve no primeiro capítulo do projeto, e a regra brasileira diz com quanta antecedência.
O último dia de um campo não tem data marcada, mas tem roteiro conhecido: poços tamponados, linhas recolhidas, estruturas removidas ou, quando a regra permite, deixadas no lugar, área devolvida. Que esse dia chega, ninguém discute. A pergunta que importa é quem paga, e desde quando.
No Brasil, a resposta está escrita. A Resolução ANP nº 817/2020 organiza o descomissionamento num Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) em duas etapas, conceitual e executiva. O PDI é apresentado cinco anos antes do fim da produção ou do término do contrato; no mar, o mesmo documento vai à ANP, ao Ibama e à Marinha do Brasil, e nada começa sem a aprovação de todos os órgãos envolvidos, o que inclui, eventualmente, a CNEN e a autoridade estadual, quando houver tratamento e disposição de material radioativo de ocorrência natural (NORM) e de resíduos (ANP, mar/2024). A Resolução ANP nº 854/2021 cuida do dinheiro: a garantia financeira do descomissionamento é exigida nos primeiros meses de produção do campo, em terra ou no mar, em qualquer regime.
O valor é alto. A Petrobras prevê US$ 9,7 bilhões em descomissionamento entre 2026 e 2030 (Petrobras, Plano de Negócios 2026–2030, nov/2025). É capital que não produz óleo e que precisa existir, em caixa ou em garantia, justamente quando a receita do campo já acabou.
É no projeto que o fechamento se decide. A escolha da unidade, do arranjo submarino, do número de poços e das linhas define o custo de sair tanto quanto o custo de produzir. Poço desenhado para ser abandonado com segurança pede menos sonda no fim, e estrutura pensada para a remoção sai do mar com menos risco.
A consequência é financeira antes de ser operacional. A obrigação de abandono entra no balanço como provisão desde cedo, a garantia consome limite de crédito, e as duas entram no preço de qualquer compra ou venda de participação. Num campo maduro, o custo do fechamento viaja com a participação: quem vende sem ele resolvido vende com desconto.
Há outro custo que o campo pode evitar enquanto está aberto. O mundo queimou 167 bilhões de metros cúbicos de gás em tocha em 2025, volume que valeria cerca de US$ 54 bilhões (Banco Mundial, jun/2026). Zerar a queima de rotina já é referência de mercado, e o metano, que escapa sem chama, entra no mesmo cálculo: é produto perdido hoje e passivo amanhã.
Quem entra num campo compra também o seu fim.
Antes da assinatura, estas perguntas pedem resposta por escrito:
- Qual é a estimativa de custo de descomissionamento, e quem a fez?
- A garantia está constituída, em que forma e em nome de quem?
- O PDI já existe, conceitual ou executivo, e até quando precisa ser apresentado?
- Qual é a política de queima e de metano, e como é medida?
- Na venda de participação, quem responde pelo fechamento: quem sai, quem entra, ou os dois?
Na InnCorPower, o fechamento é modelado junto com o desenvolvimento: estimativa, garantia e calendário do PDI tratados como parte da estrutura. Executar o abandono é trabalho do operador qualificado e de empresas especializadas, e aprová-lo, dos órgãos; o nosso é estruturar o ativo para que tudo isso esteja no lugar antes de ser necessário.