--- slug: valor-minimo-licitacao lang: pt titulo: Valor mínimo para alienação de direitos decorrentes de acordos de individualização da produção é proposto pelo MME resposta: 1. O Ministério de Minas e Energia (MME), com apoio da PPSA, propõe ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) o valor mínimo para alienação de direitos decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas no pré-sal e em áreas estratégicas (Lei n.º 12.351/2010, art. 46-B, incluído pela Lei n.º 15.164/2025). resposta: 2. O CNPE aprova o valor mínimo e os parâmetros técnicos e econômicos da licitação, que será realizada na modalidade leilão pela PPSA (art. 46-B, parágrafo único, e art. 46-A, § 2º). resposta: 3. A alienação aplica-se exclusivamente a direitos da União em acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas no pré-sal ou em áreas estratégicas (art. 36 da Lei 12.351/2010). resposta: 4. O valor mínimo é específico por acordo, sem padrão genérico, e não se aplica a acordos firmados antes de 2025 (Lei n.º 15.164/2025). curto: MME propõe valor mínimo ao CNPE para alienação de direitos em pré-sal e áreas estratégicas tema: Petróleo e gás revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | Quem propõe | Órgão decisório | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---| | Ministério de Minas e Energia (MME) | Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) | Lei n.º 12.351/2010, art. 46-B | 2025 (Lei n.º 15.164) | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Lei n.º 12.351/2010 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12351.htm): Art. 46-B estabelece que o MME, com apoio da PPSA, propõe ao CNPE o valor mínimo para alienação de direitos decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas no pré-sal e em áreas estratégicas. O CNPE aprova o valor e os parâmetros da licitação. ## Como se aplica 1. O MME, com apoio da PPSA, elabora e encaminha ao CNPE o valor mínimo baseado em estudos técnicos e econômicos (art. 46-B). 2. O CNPE analisa e aprova o valor mínimo e os parâmetros da licitação (art. 46-B, parágrafo único). 3. A PPSA elabora o edital com o valor mínimo aprovado e promove o leilão na modalidade leilão (art. 46-A, § 2º). ## Limites 1. Aplica-se somente a alienação de direitos da União em acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas no pré-sal ou em áreas estratégicas (art. 36 da Lei 12.351/2010). 2. O valor mínimo é definido por acordo específico, sem valor padrão (art. 46-B). 3. Não se aplica a acordos firmados antes de 2025 (Lei n.º 15.164/2025). 4. A União não assume riscos ou garantias após a alienação (art. 46-C, § 1º).