--- slug: prazo-logistica-reversa-progressiva lang: pt titulo: Logística reversa para produtos dos incisos V e VI do art. 33 será implementada progressivamente segundo cronograma regulamentar resposta: O art. 56 da Lei n.º 12.305/2010 estabelece que a logística reversa para lâmpadas (inciso V) e produtos eletroeletrônicos (inciso VI) será implementada progressivamente, conforme cronograma definido em regulamento. curto: Logística reversa progressiva tema: Petróleo e gás revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | Quem | Produtos abrangidos | Dispositivo legal | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes | Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista (inciso V) | Art. 56 da Lei n.º 12.305/2010 | [Lei n.º 12.305/2010](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm) | 03/08/2010 | | Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes | Produtos eletroeletrônicos e seus componentes (inciso VI) | Art. 56 da Lei n.º 12.305/2010 | [Lei n.º 12.305/2010](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm) | 03/08/2010 | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Lei n.º 12.305/2010 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm): o art. 56 dispõe que a logística reversa para os produtos dos incisos V (lâmpadas) e VI (eletroeletrônicos) do art. 33 será implementada progressivamente, segundo cronograma estabelecido em regulamento. ## Como se aplica A progressividade da implementação da logística reversa para os produtos dos incisos V e VI do art. 33 da Lei n.º 12.305/2010 é regida pelo art. 56, que remete a um cronograma a ser definido em regulamento. Isso significa que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mas o prazo e as etapas serão estabelecidos em ato normativo posterior. ## Limites - O cronograma progressivo não está definido na lei, apenas previsto para ser estabelecido em regulamento. - A implementação depende da edição de regulamento específico, conforme disposto no art. 56. - A ficha não abrange os prazos ou etapas detalhadas, que devem ser conferidos no regulamento. - Alterações posteriores à Lei n.º 12.305/2010 devem ser verificadas na fonte oficial (Planalto). - O art. 56 não se aplica aos incisos I a IV do art. 33, que não mencionam progressividade.