--- slug: percentual-participacao-terra lang: pt titulo: Percentual máximo de participação equivalente ao valor da produção de petróleo ou gás natural devido aos proprietários da terra resposta: O percentual máximo é 1% do valor da produção de petróleo ou gás natural, pago aos proprietários da terra onde se localiza o bloco explorado. curto: 1% para proprietários da terra tema: Petróleo e gás revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | Quem | Critério | Percentual máximo | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Proprietários da terra | Localização do bloco em terra, rios, lagos, ilhas lacustres ou fluviais | 1% do valor da produção de petróleo ou gás natural | Lei n.º 12.351/2010, art. 43 | 22/12/2010 | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Lei n.º 12.351/2010 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12351.htm): o art. 43 estabelece que o contrato de partilha de produção, quando o bloco se localizar em terra, conterá cláusula determinando o pagamento de participação equivalente a até 1% do valor da produção de petróleo ou gás natural aos proprietários da terra. ## Como se aplica A participação de até 1% é devida somente quando o bloco explorado estiver localizado em terra, rios, lagos, ilhas lacustres ou fluviais. O cálculo é feito sobre o valor da produção e distribuído na proporção da produção realizada nas propriedades regularmente demarcadas na superfície do bloco. A ANP é responsável pelo cálculo dessa participação. ## Limites - A participação não se aplica a blocos localizados em águas territoriais, mar territorial ou zona econômica exclusiva. - Não há previsão de correção monetária ou atualização dos valores na lei. - A participação não pode ser incluída no cálculo do custo em óleo. - O art. 44 da Lei 12.351/2010 exclui a aplicação do art. 50 da Lei 9.478/1997 (regime de concessão) aos contratos de partilha de produção. - Alterações posteriores devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto) e na ANP.