--- slug: objetivo-unidades-conservacao lang: pt titulo: Minimização de conflitos em territórios tradicionais por Unidades de Conservação é objetivo específico da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável resposta: O objetivo específico III da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/2007) aborda a *minimização de conflitos* gerados pela implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral em territórios tradicionais. curto: Minimização de conflitos tema: Licenciamento revisada: 2026-10-04 proxima: 2027-04-04 --- ## Dados | Objetivo | Descrição | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---| | III | Solucionar e/ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral em territórios tradicionais e estimular a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável | Decreto 6.040/2007, Anexo, Art. 3.º, inciso III | 07/02/2007 | Dados consultados em 04/10/2026. ## Base - [Decreto n.º 6.040/2007 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm): o Anexo estabelece os objetivos específicos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, incluindo o inciso III, que trata da minimização de conflitos em territórios tradicionais por Unidades de Conservação. ## Como se aplica O objetivo específico III da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) visa reduzir ou resolver conflitos decorrentes da criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral em territórios tradicionalmente ocupados. Além disso, o texto estimula a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável como alternativa para minimizar esses conflitos. ## Limites - O objetivo abrange apenas conflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral, não incluindo outros tipos de empreendimentos ou áreas protegidas. - A minimização de conflitos não é obrigatória, mas é um objetivo a ser perseguido pela PNPCT. - O texto não detalha mecanismos ou prazos para a implementação desse objetivo. - Alterações posteriores ao Decreto 6.040/2007 devem ser verificadas no Diário Oficial da União (DOU) ou em normas específicas que regulamentem a PNPCT.