--- slug: limite-cra-hectare lang: pt titulo: Cada Cota de Reserva Ambiental (CRA) equivale a 1 hectare de vegetação nativa resposta: Cada Cota de Reserva Ambiental (CRA) corresponde a 1 hectare de área com vegetação nativa primária, secundária em regeneração ou recomposição. curto: CRA = 1 hectare tema: Licenciamento revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | CRA | Valor em hectares | Condição da vegetação | Fonte | Data do dado | |---------|----------------------|--------------------------|-----------|------------------| | CRA | 1 hectare | Vegetação nativa primária | Lei 12.651/2012, art. 46, caput | 25/05/2012 (redação original) | | CRA | 1 hectare | Vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração | Lei 12.651/2012, art. 46, I | 25/05/2012 | | CRA | 1 hectare | Área de recomposição mediante reflorestamento com espécies nativas | Lei 12.651/2012, art. 46, II | 25/05/2012 | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm): o art. 46 define que cada CRA equivale a 1 hectare, independentemente do estágio sucessional da vegetação (primária, secundária em regeneração ou recomposição com espécies nativas). O §1º estabelece que o estágio sucessional é avaliado pelo órgão ambiental estadual. ## Como se aplica A equivalência de 1 hectare por CRA é fixa e independe do bioma ou da localização da área vinculada. A CRA pode ser emitida para áreas com vegetação nativa em qualquer estágio de regeneração ou recomposição, desde que comprovada a viabilidade ambiental pelo órgão competente (art. 46, §2º). A emissão exige registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e averbação na matrícula do imóvel (art. 45, §3º). ## Limites - Exceções: A CRA não pode ser emitida se a regeneração ou recomposição da área for improvável ou inviável (art. 46, §2º). - Cancelamento: A CRA é cancelada em casos de degradação irreversível da área vinculada (art. 47, I), mesmo que a compensação ambiental tenha sido aplicada em outro imóvel. - Compensação: O cancelamento da CRA usada para compensar Reserva Legal só é permitido se o imóvel compensado tiver Reserva Legal assegurada (art. 47, §1º). - Fiscalização: Alterações posteriores à Lei 12.651/2012 (ex.: Medida Provisória 571/2012 ou Lei 12.727/2012) devem ser verificadas diretamente na fonte oficial, pois não há menção a revisões no valor de 1 hectare por CRA. - Âmbito: Esta ficha abrange somente o valor em hectares da CRA; outros requisitos (como localização, bioma ou procedimentos de emissão) não são tratados aqui.