--- slug: inicio-perimetro lang: pt titulo: O perímetro da terra indígena inicia-se no marco EQ4-V-0037, na confluência do Rio Cuiabá com o Corixo do Ichuzinho resposta: O perímetro da terra indígena Baía dos Guató inicia-se no marco EQ4-V-0037, localizado na confluência do Rio Cuiabá com o Corixo do Ichuzinho, com coordenadas geográficas 16º53’34,157” S e 56º36’15,379” Wgr. curto: Marco EQ4-V-0037 tema: Licenciamento revisada: 2026-10-03 proxima: 2027-04-03 --- ## Dados | Descrição do ponto inicial | Coordenadas geográficas | Fonte | Data do dado | |---------------------------|--------------------------|-------|--------------| | Marco EQ4-V-0037, na confluência do Rio Cuiabá com o Corixo do Ichuzinho | 16º53’34,157” S e 56º36’15,379” Wgr. | Decreto n.º 9.356/2018, art. 1º, § 1º | 26/04/2018 | Dados consultados em 03/10/2026. ## Base - [Decreto n.º 9.356/2018 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9356.htm): homologa a demarcação administrativa da terra indígena Baía dos Guató, descrevendo detalhadamente o perímetro, iniciando-se no marco EQ4-V-0037, com coordenadas geográficas específicas. ## Como se aplica O perímetro da terra indígena Baía dos Guató, homologada pelo Decreto n.º 9.356/2018, inicia-se no marco EQ4-V-0037, localizado na confluência do Rio Cuiabá com o Corixo do Ichuzinho. As coordenadas geográficas do marco são 16º53’34,157” S e 56º36’15,379” Wgr., referenciadas ao Datum SIRGAS 2000. O traçado do perímetro segue por margens de cursos d’água e linhas secas, conforme descrito no memorial descritivo do decreto. ## Limites - O decreto aplica-se exclusivamente à terra indígena Baía dos Guató, localizada no Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso. - O perímetro descrito é válido apenas para essa demarcação administrativa específica; outras terras indígenas podem ter pontos de início distintos. - As coordenadas e o traçado do perímetro foram elaborados com base nas cartas SE.21-X-A-IV, SE.21-X-A-V, SE.21-X-C-I e SE.21-X-C-II (escala 1:100.000), conforme § 2º do decreto. - Alterações posteriores à demarcação ou ao decreto devem ser verificadas diretamente na fonte oficial (Planalto) ou na Funai.